Artigo 10º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3585 de 12 de Abril de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos, os locais que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São circunstâncias atenuantes:
I
a ação do infrator não ter sido fundamental para a consecução do evento;
II
a errada compreensão da norma que prevê esta Lei, admitida como escusável, quando patente a incapacidade do agente para entender o caráter ilícito do fato;
III
o infrator, por espontânea vontade, imediatamente, procurar reparar ou minorar as conseqüências do ato lesivo que lhe for imputado;
IV
ser o infrator primário, e a falta cometida, de natureza leve.