JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - é constituído por:

I

Conselho Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária - CONDESSOL;

II

Unidades Locais de Desenvolvimento da Economia Solidária - ULDES;

III

empreendimentos de economia solidária;

IV

entidades de assessoria e fomento no campo da economia solidária;

V

gestores públicos que desenvolvam programas, projetos e ações no campo da economia solidária.

Art. 7º, V da Lei do Distrito Federal 3572 /2005