Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - é constituído por:
I
Conselho Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária - CONDESSOL;
II
Unidades Locais de Desenvolvimento da Economia Solidária - ULDES;
III
empreendimentos de economia solidária;
IV
entidades de assessoria e fomento no campo da economia solidária;
V
gestores públicos que desenvolvam programas, projetos e ações no campo da economia solidária.