Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES:
I
o fortalecimento da economia solidária como estratégia de enfrentamento do desemprego e da exclusão social;
II
a integração das políticas de qualificação social e profissional fundamentadas na economia solidária às políticas de trabalho, renda e desenvolvimento;
III
a formação de redes que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviço na prática do mercado solidário.