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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

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Art. 4º

São diretrizes do Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES:

I

o fortalecimento da economia solidária como estratégia de enfrentamento do desemprego e da exclusão social;

II

a integração das políticas de qualificação social e profissional fundamentadas na economia solidária às políticas de trabalho, renda e desenvolvimento;

III

a formação de redes que integrem grupos de consumidores, produtores e prestadores de serviço na prática do mercado solidário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3572 /2005