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Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 16 da Lei do Distrito Federal 3572 /2005