Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias de sua publicação, dispondo sobre o órgão responsável pela operacionalização do Sistema e demais providências necessárias.