Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
A participação efetiva no CONDESSOL e nas ULDES é considerada função pública relevante e não é remunerada.