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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

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Art. 14

A participação efetiva no CONDESSOL e nas ULDES é considerada função pública relevante e não é remunerada.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 3572 /2005