Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os produtos e serviços de empreendimentos de economia solidária serão identificados pelo Selo de Economia Solidária, previsto no art. 9º, inciso VI desta Lei, na forma do regulamento desta Lei.