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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

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Art. 13

Os produtos e serviços de empreendimentos de economia solidária serão identificados pelo Selo de Economia Solidária, previsto no art. 9º, inciso VI desta Lei, na forma do regulamento desta Lei.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3572 /2005