Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES, que visa ao desenvolvimento e ao fomento de iniciativas e empreendimentos de economia solidária, por meio de programas, projetos e parcerias com a iniciativa pública e privada.