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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3572 de 05 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES - e dá outras providências

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Art. 1º

Fica instituído o Sistema Distrital de Desenvolvimento da Economia Solidária – SDDES, que visa ao desenvolvimento e ao fomento de iniciativas e empreendimentos de economia solidária, por meio de programas, projetos e parcerias com a iniciativa pública e privada.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3572 /2005