Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3567 de 04 de Abril de 2005
Autoriza a Câmara Legislativa do Distrito Federal a instituir Fundação e dá outras providências.
Art. 7º
A criação da estrutura orgânica e a definição de suas competências serão estabelecidas em norma própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 3725 de 29/12/2005)