Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3567 de 04 de Abril de 2005
Autoriza a Câmara Legislativa do Distrito Federal a instituir Fundação e dá outras providências.
Art. 11
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 3725 de 29/12/2005)