Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3558 de 18 de Janeiro de 2005
Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.