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Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005

Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.342, de 20 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.

Art. 9º da Lei do Distrito Federal 3555 /2005