Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.342, de 20 de dezembro de 1993, e demais disposições em contrário.