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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005

Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3555 /2005