Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.