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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005

Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 6º

Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo II.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3555 /2005