Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam extintos no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos de natureza especial e em comissão constantes do Anexo I.