Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ato do Poder Executivo estabelecerá as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da estrutura do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal no prazo de até sessenta dias da publicação desta Lei.