Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal é composta de: 1. Direção-Geral; 2. Diretoria Colegiada; 3. Gabinete; 4. Assessoria de Comunicação Social; 5. Ouvidoria; 6. Procuradoria Jurídica; 6.1 Núcleo de Estudos e Pareceres; 6.2. Núcleo de Controle e Acompanhamento de Feitos; 7. Corregedoria; 8. Coordenação de Planejamento; 8.1 Núcleo de Planejamento e Acompanhamento; 8.1.1 Núcleo de Modernização Administrativa; 8.1.2 Núcleo de Geoprocessamento; 9. Coordenação de Informática; 9.1 Núcleo de Análise e Programação; 9.1.1 Núcleo de Redes e Suporte; 9.1.2 Núcleo de Administração de Banco de Dados; 10. Superintendência de Engenharia; 10.1 Gerência de Estudos e Projetos; 10.1.1 Núcleo de Topografia; 10.1.2 Núcleo de Projetos; 10.1.3 Núcleo de Orçamentos e Custos; 10.2 Gerência de Meio Ambiente; 10.2.1 Núcleo de Licenciamento e Monitoramento Ambiental; 10.2.2 Núcleo de Recuperação Ambiental; 10.3 Gerência de Tecnologia; 10.3.1 Núcleo de Pavimento; 10.3.2 Núcleo de Geotécnica e Geologia; 10.3.3 Núcleo de Controle Tecnológico; 11. Superintendência de Obras; 11.1 Distritos Rodoviários; 11.1.1 Núcleo de Obras 11.1.2 Núcleo de Conservação de Rodovias; 12. Superintendência de Trânsito; 12.1 Gerência de Tráfego; 12.1.1 Núcleo de Projetos de Engenharia de Tráfego; 12.1.2 Núcleo de Estudos e Estatísticas de Tráfego; 12.2 Gerência de Fiscalização de Trânsito; 12.2.1 Núcleo de Controle Operacional; 12.2.2 Núcleo de Infrações e Penalidades; 12.3 Gerência de Educação de Trânsito; 12.3.1 Escola Vivencial de Trânsito; 12.3.2 Núcleo de Campanhas de Educação de Trânsito; 13. Superintendência de Operações; 13.1 Gerência de Faixas de Domínio; 13.1.1 Núcleo de Cadastramento e Licenciamento; 13.1.2 Núcleo de Fiscalização de Faixas de Domínio; 13.2 Gerência de Produção Industrial; 13.2.1 Núcleo Industrial; 13.2.2 Núcleo de Sinalização; 13.3 Gerência de Equipamentos, Manutenção e Transporte; 13.3.1 Núcleo de Manutenção de Máquinas e Veículos; 13.3.2 Núcleo de Transporte; 14. Superintendência Administrativa e Financeira; 14.1 Núcleo de Contratos e Convênios; 14.2 Gerência de Orçamentos e Finanças; 14.2.1 Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira; 14.2.2 Núcleo de Tesouraria; 14.2.3 Núcleo de Contabilidade; 14.3 Gerência de Recursos Humanos; 14.3.1 Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 14.3.2 Núcleo de Segurança e Medicina do Trabalho; 14.3.3 Núcleo de Pessoal; 14.3.4 Núcleo de Aposentados e Pensionistas; 14.4 Gerência de Materiais e Serviços; 14.4.1 Núcleo de Compras; 14.4.2 Núcleo de Comunicação, Documentação e Arquivo; 14.4.3 Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio; 14.4.4 Núcleo de Serviços Gerais; (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3640 de 02/08/2005)
Parágrafo único
Funcionam junto à Direção-Geral, como órgãos de deliberação coletiva o Conselho Rodoviário do Distrito Federal – CRDF, a Junta de Controle – JC – e a Junta Administrativa de Recurso de Infrações de Trânsito – JARI, que têm suas atividades e competências definidas em regimentos próprios.