Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3555 de 18 de Janeiro de 2005
Reestrutura o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reestruturado o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal – DER/DF -, na forma disposta nesta Lei.