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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3535 de 11 de Janeiro de 2005

Dispõe sobre a reserva de bolsas de estudo do “Programa Renda Universidade”, para alunos de origem indígena matriculados em instituição de ensino superior no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3535 /2005