Artigo 76 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 76
O Poder Executivo terá 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, para encaminhar à Câmara Legislativa, Projeto de Lei que estabeleça critérios de alienação, cessão, concessão ou doação de unidades imobiliárias urbanas de propriedade do Governo do Distrito Federal.