Artigo 75 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 75
O Distrito Federal usará o poder de polícia, naquilo que couber, contra aqueles que descumprirem as determinações desta Lei, sob pena de responsabilidade por omissão.