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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 72

O Poder Executivo, através da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - encaminhará à câmara Legislativa, em cada início de exercício, um planejamento da política de alienação de projetos e lotes a ser adotada no exercício.

Art. 72 da Lei do Distrito Federal 353 /1992