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Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 70

O Poder Executivo definirá através de lei específica a composição e as atribuições dos Conselhos Locais de Planejamento, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.

Art. 70 da Lei do Distrito Federal 353 /1992