Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 70
O Poder Executivo definirá através de lei específica a composição e as atribuições dos Conselhos Locais de Planejamento, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei.