Artigo 67 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Plano Diretor de Ordenamento Territo rial do Distrito Federal - PDOT, deverá se adequar ao que dispuser a Lei Orgânica, sem interrupção do processo de planejamento, nos termos do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.