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Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 64

Todas as transformações de uso rural para urbano, contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, dependerão de concordância do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 6.766/79.

Art. 64 da Lei do Distrito Federal 353 /1992