Artigo 64 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 64
Todas as transformações de uso rural para urbano, contidas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, dependerão de concordância do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - nos termos do artigo 53 da Lei Federal nº 6.766/79.