Artigo 63, Alínea s da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 63
Às unidades de conservação do Distrito Federal a seguir referidas, inseridas nas Zonas indicadas, aplicam- se, além do disposto nesta Lei a legislação de proteção ambiental e as limitações administrativas respectivas:
a
Estação Ecológica de Águas Emendadas - 6 ZIA 1;
b
Reserva Ecológica do Guará - 10 ZIA 1;
c
Reserva Ecológica do Gama - 2 ZIA 1;
d
Reserva Ecológica do Roncador - 1 ZIA 2;
e
Área de Proteção Ambiental de Cafuringa - 4 ZRU 2 e 5 ZRU 3
f
Áreas de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado - 1 ZUR 5, 1 ZIA 2; 2 ZEU 3, 8 ZUR 2; 8 ZUR 3;
g
Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto - 3 ZRU 1, 4 ZUR 1, 4 ZEU 1, 4 ZRU 1 e 9 ZRU 2;
h
Àrea de Proteção Ambiental da Bacia São Bartolomeu - 1 ZUR 4; 5 ZUR 2; 5 ZRU 2; 6 ZRU 2 6 ZRU 3; 6 ZRU 4; 7 ZRU 1;
i
Área de Proteção Ambiental do lago Paranoá 1 ZUR 3; 7 ZUR 1; 7 ZEU 1;
j
Área de Relevante Interesse Ecológico Capetinga-Taquara - 1 ZIA 2;
k
Área de Relevante Interesse Ecológico Taguatinga e Cortado - 3 ZUR 1; 12 ZUR 1;
l
Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoá Sul - 1 ZUR 3;
m
Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre de Riacho Fundo - 1 ZUR 5; 8 ZUR 3;
n
Parque Boca da Mata - 12 ZUR 1;
o
Parque Ecológico Norte - 1 ZUR 1;
p
Parque do Guará - 10 ZUR 1;
q
Parque Nacional de Brasília - 1 ZIA 1;
r
Parque Zoobotânico/ Jardim Zoobotânico - 8 ZUR 2; 1 ZIA 2;
s
Jardim Botânico - 8 ZUR 2; 1 ZIA 2.