Artigo 60 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 60
A Secretaria de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia assessorará as Administrações Regionais quanto aos aspectos ambientais e de controle de poluição.