Artigo 53 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 53
Fica o Poder Executivo autorizado a estruturar os Sistemas de Planejamento Territorial e Urbano e de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal.