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Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 51

O Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias para elaborar Projeto de Lei regulamentando os instrumentos de política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, aplicáveis ao Distrito Federal.

Art. 51 da Lei do Distrito Federal 353 /1992