Artigo 51 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 51
O Poder Público terá 180 (cento e oitenta) dias para elaborar Projeto de Lei regulamentando os instrumentos de política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, aplicáveis ao Distrito Federal.