Artigo 50 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 50
A regulamentação dos instrumentos proporcionados pela Constituição, pela legislação federal e aqueles de competência locais serão objeto de leis específicas.