Artigo 48 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os diferentes instrumentos serão acionados pelos agentes do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal em função de cada ação específica.