Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 47
São instrumentos da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento territorial as diversas disposições jurídicas, tributárias, financeiras, institucionais, de planejamento, necessários à sua execução.