Artigo 45 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 45
Às bases de dados físico-espaciais, demográficos e socio-econômicos existentes no Distrito Federal integram o Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal.