Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 43
As despesas decorrentes da implantação e operação do Sistema de Informações Territoriais e Urbanas serão suportadas por dotação orçamentária específica a ser alocada nos seus órgãos integrantes.