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Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 42

O Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal tratará, entre outras, de informações sobre o uso e ocupação do solo, e dos aspectos sociais e econômicos da população do Distrito Federal e dos municípios do seu entorno.

Art. 42 da Lei do Distrito Federal 353 /1992