Artigo 41, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal tem por objetivos:
I
coletar, organizar, produzir e disseminar informações sobre o território e sua população;
II
colocar à disposição de todos os cidadãos as informações de seu interesse ou de interesse coletivo, assim como a consulta de documento, relatório técnico, e demais estudos for mulados pelos órgãos do sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal;
III
oferecer subsídios e apoio ao processo de decisão das ações territoriais e urbanas;
IV
oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.