JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 41

O Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal tem por objetivos:

I

coletar, organizar, produzir e disseminar informações sobre o território e sua população;

II

colocar à disposição de todos os cidadãos as informações de seu interesse ou de interesse coletivo, assim como a consulta de documento, relatório técnico, e demais estudos for mulados pelos órgãos do sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal;

III

oferecer subsídios e apoio ao processo de decisão das ações territoriais e urbanas;

IV

oferecer subsídios e apoio ao Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.

Art. 41 da Lei do Distrito Federal 353 /1992