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Artigo 40, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 40

Fica criado o Sistema de Informações Territoriais e Urbanas - SITURB, parte integrante do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.

§ único

- O Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB tem como órgão central a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN - tendo como órgãos setoriais as entidades integrantes da Administração do Governo do Distrito Federal e outras públicas ou privadas que produzam informações de interesse do ordenamento territorial e urbano.

Art. 40, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 353 /1992