Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 40
Fica criado o Sistema de Informações Territoriais e Urbanas - SITURB, parte integrante do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal.
§ único
- O Sistema de Informações Territoriais e Urbanas do Distrito Federal - SITURB tem como órgão central a Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN - tendo como órgãos setoriais as entidades integrantes da Administração do Governo do Distrito Federal e outras públicas ou privadas que produzam informações de interesse do ordenamento territorial e urbano.