Artigo 4º, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de implementação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, fica instituído o macrozoneamento do Distrito Federal, cujo território subdivide-se nas seguinte zonas:
a
Zonas Urbanas - ZUR
b
Zonas de Expansão Urbana - ZEU
c
Zonas Rurais - ZRU
d
Zonas de Interesse Ambiental - ZIA Subseção I - Das Zonas Urbanas