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Artigo 4º, Alínea b da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 4º

Para fins de implementação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, fica instituído o macrozoneamento do Distrito Federal, cujo território subdivide-se nas seguinte zonas:

a

Zonas Urbanas - ZUR

b

Zonas de Expansão Urbana - ZEU

c

Zonas Rurais - ZRU

d

Zonas de Interesse Ambiental - ZIA Subseção I - Das Zonas Urbanas

Art. 4º, b da Lei do Distrito Federal 353 /1992