Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Poder Executivo fica autorizado a criar, no âmbito das Administrações Regionais, as Assessorias de Planejamento, órgãos de assessoramento e articulação das políticas locais ao planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.