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Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 36

A Secretaria de Obras e Serviços Públicos, órgão central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano, além de suas competências legais, é responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão da política territorial e urbana.

Art. 36 da Lei do Distrito Federal 353 /1992