Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ficam criados os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano, em cada Região Administrativa do Distrito Federal, composto por representantes do Poder Executivo e por membros indicados pelas entidades representativas da respectiva Região, com o objetivo de discutir, analisar, e acompanhar as questões envolvendo o planejamento territorial e urbano.