Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal tem como órgão superior o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN, como órgão central a Secretaria de Obras e Serviços públicos, como órgão executivo o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF e como órgãos setoriais as entidades integrantes da Administração do Governo do Distrito Federal, que direta ou indiretamente estejam associadas ao ordenamento territorial e urbano.