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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992

Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 31

O Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal tem como órgão superior o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN, como órgão central a Secretaria de Obras e Serviços públicos, como órgão executivo o Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF e como órgãos setoriais as entidades integrantes da Administração do Governo do Distrito Federal, que direta ou indiretamente estejam associadas ao ordenamento territorial e urbano.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 353 /1992