Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente passa a denominar-se Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN.