Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 26
Após a execução das obras de que trata o artigo anterior, de conformidade com o projeto, o Poder Executivo declarará o parcelamento passível de ocupação.