Artigo 24 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
A aprovação dos projetos de parcelamento urbano são de competência do Governador do Distrito Federal, após ter sido ouvido o Órgão Superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano.