Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 353 de 18 de Novembro de 1992
Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, institui o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nos parcelamentos a serem efetiva dos em Áreas de Proteção Ambiental deverão ser previamente consultados os órgãos supervisores, ambiental e superior de planejamento.